Resolução nº 113, de 20/08/1954
Texto Original
Aprova o Convênio celebrado, em 29 de agosto de 1953, entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Governo da União, para instalação de uma Escola Agrotécnica no município de Uberlândia e abre o crédito especial.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, promulga:
Art. 1º – Fica aprovado o Convênio, de 29 de agosto de 1953, que o Estado de Minas Gerais celebrou com o Governo da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, para instalação de uma Escola Agrotécnica no município de Uberlândia.
Art. 2º – Para atender ao pagamento da contribuição que, nos termos da cláusula quarta do referido Convênio, compete ao Governo do Estado, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) realizando-se, para isso, se necessário, operações de crédito.
Art. 3º – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1954.
O PRESIDENTE: José Ribeiro Pena
O 1º Secretário: Amadeu Andrada
O 2º Secretário: Magalhães Carneiro