Resolução nº 1.050, de 14/04/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. operação de crédito até a importância de Cr$15.400.000,00, define as garantias e dá outras providências.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. operação de crédito até a importância de Cr$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, correção monetária variável e demais condições do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Art. 2º – Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo anterior serão aplicados na execução do projeto de eletrificação dos municípios mineiros incluídos na área da SUDENE.

Art. 3º – O Poder Executivo poderá dar ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. garantias representadas por fiança bancária de estabelecimentos oficiais, oferecendo a estes contragarantia em forma de caução de ações que o Estado possui no capital da CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1973.

O Presidente: (a) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário: (a) Sebastião Alves do Nascimento

O 2º Secretário: (a) Gomes Moreira