Resolução nº 1, de 23/06/1989

Texto Original

Altera disposição da Resolução nº 4.585, de 20 de dezembro de 1988.

Faço saber que a IV Assembléia Constituinte do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – O § 2º do artigo 13 da Resolução nº 4.585, de 20 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 .........................................................

§ 1º – ...........................................................

§ 2º – Enquanto durar o processo constituinte e havendo matéria a ser deliberada, a Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, de segunda a quarta-feira, das nove às treze horas, podendo reunir-se, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, em horário diverso do das reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Constituinte.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.

O PRESIDENTE: Kemil Kumaira

O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz

O 2º-SECRETÁRIO: Márcio Maia