Resolução nº 1, de 23/06/1989
Texto Original
Altera disposição da Resolução nº 4.585, de 20 de dezembro de 1988.
Faço saber que a IV Assembléia Constituinte do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º – O § 2º do artigo 13 da Resolução nº 4.585, de 20 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 .........................................................
§ 1º – ...........................................................
§ 2º – Enquanto durar o processo constituinte e havendo matéria a ser deliberada, a Assembléia Legislativa reunir-se-á, ordinariamente, de segunda a quarta-feira, das nove às treze horas, podendo reunir-se, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, em horário diverso do das reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Constituinte.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.
O PRESIDENTE: Kemil Kumaira
O 1º-SECRETÁRIO: Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO: Márcio Maia