Portaria Conjunta nº 69, de 15/12/2025

Texto Original

Dispõe sobre a disponibilização das soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN –, por intermédio do Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e às câmaras municipais de Minas Gerais.

A secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que o governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI –, instituiu o Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN –, nos termos do Decreto Federal nº 11.946, de 12 de março de 2024;

considerando que o ProPEN tem como objetivo promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de ações compartilhadas e das soluções que compõem o ecossistema do Processo Eletrônico Nacional – PEN –, trazendo mais agilidade, transparência e economia de recursos;

considerando a adesão do governo do Estado de Minas Gerais ao ProPEN, por meio do Acordo de Adesão nº 01/2024, firmado com o MGI;

considerando que entre as obrigações dos estados aderentes ao ProPEN consta a de fomentar o uso das soluções informatizadas desse programa, de forma a contribuir para o desenvolvimento e o avanço da transformação digital no setor público;

considerando, por fim, a pertinência e a importância da atuação conjunta entre os Poderes Executivo e Legislativo com vistas à modernização da gestão pública nos municípios do Estado de Minas Gerais,

RESOLVEM:

Art. 1º – O governo do Estado de Minas Gerais disponibilizará, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag –, as soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN – à Assembleia Legislativa.

Parágrafo único – A disponibilização a que se refere o caput abrangerá as versões mais atualizadas das soluções informatizadas do ProPEN, inclusive daquelas que vierem a integrar esse programa após a publicação desta portaria conjunta.

Art. 2º – A Assembleia Legislativa, em parceria com o governo do Estado, por intermédio da Seplag, apoiará a implantação e utilização das soluções informatizadas do ProPEN, especialmente o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e seus módulos complementares, pelas câmaras municipais de Minas Gerais, por meio do projeto SEI!MG Municípios.

Parágrafo único – A adesão das câmaras ao projeto fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I – celebração de acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa;

II – adoção do modelo de governança estabelecido para o projeto;

III – contratação, às expensas da respectiva câmara, da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento do sistema junto à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.

Art. 3º – Para fins do disposto no art. 2º, compete:

I – à Assembleia Legislativa:

a) prover orientação metodológica e treinamentos preparatórios para implantação e utilização do SEI e de eventuais módulos complementares;

b) manter comunicação com o governo do Estado acerca dos andamentos e entregas do projeto;

II – à Seplag:

a) atuar como intermediador em eventuais necessidades junto ao governo federal, à Prodemge e a outros órgãos envolvidos no projeto, quando pertinente;

b) manter comunicação com o governo federal acerca dos andamentos e entregas do projeto;

c) zelar pelo cumprimento do Acordo de Adesão do Estado de Minas Gerais ao ProPEN.

Art. 4º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.

Silvia Caroline Listgarten Dias, secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag – Tadeu Leite, presidente da Assembleia Legislativa.