Portaria Conjunta nº 69, de 15/12/2025
Texto Original
Dispõe sobre a disponibilização das soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN –, por intermédio do Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e às câmaras municipais de Minas Gerais.
A secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que o governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI –, instituiu o Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN –, nos termos do Decreto Federal nº 11.946, de 12 de março de 2024;
considerando que o ProPEN tem como objetivo promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de ações compartilhadas e das soluções que compõem o ecossistema do Processo Eletrônico Nacional – PEN –, trazendo mais agilidade, transparência e economia de recursos;
considerando a adesão do governo do Estado de Minas Gerais ao ProPEN, por meio do Acordo de Adesão nº 01/2024, firmado com o MGI;
considerando que entre as obrigações dos estados aderentes ao ProPEN consta a de fomentar o uso das soluções informatizadas desse programa, de forma a contribuir para o desenvolvimento e o avanço da transformação digital no setor público;
considerando, por fim, a pertinência e a importância da atuação conjunta entre os Poderes Executivo e Legislativo com vistas à modernização da gestão pública nos municípios do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º – O governo do Estado de Minas Gerais disponibilizará, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag –, as soluções informatizadas do Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN – à Assembleia Legislativa.
Parágrafo único – A disponibilização a que se refere o caput abrangerá as versões mais atualizadas das soluções informatizadas do ProPEN, inclusive daquelas que vierem a integrar esse programa após a publicação desta portaria conjunta.
Art. 2º – A Assembleia Legislativa, em parceria com o governo do Estado, por intermédio da Seplag, apoiará a implantação e utilização das soluções informatizadas do ProPEN, especialmente o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e seus módulos complementares, pelas câmaras municipais de Minas Gerais, por meio do projeto SEI!MG Municípios.
Parágrafo único – A adesão das câmaras ao projeto fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I – celebração de acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa;
II – adoção do modelo de governança estabelecido para o projeto;
III – contratação, às expensas da respectiva câmara, da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento do sistema junto à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
Art. 3º – Para fins do disposto no art. 2º, compete:
I – à Assembleia Legislativa:
a) prover orientação metodológica e treinamentos preparatórios para implantação e utilização do SEI e de eventuais módulos complementares;
b) manter comunicação com o governo do Estado acerca dos andamentos e entregas do projeto;
II – à Seplag:
a) atuar como intermediador em eventuais necessidades junto ao governo federal, à Prodemge e a outros órgãos envolvidos no projeto, quando pertinente;
b) manter comunicação com o governo federal acerca dos andamentos e entregas do projeto;
c) zelar pelo cumprimento do Acordo de Adesão do Estado de Minas Gerais ao ProPEN.
Art. 4º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Silvia Caroline Listgarten Dias, secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – Seplag – Tadeu Leite, presidente da Assembleia Legislativa.