Portaria Conjunta nº 1, de 04/01/2021
Texto Original
Prorroga a validade das medidas previstas pela Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001, de 19 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001, em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, e Lei Delegada nº 101, de 29 de abril de 2003, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, uso das atribuições conferidas no Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a perspectiva de redução da força de trabalho nas unidades Socioeducativas, bem como da necessidade de maior aproveitamento dos espaços, diminuindo a aglomeração de socioeducandos;
CONSIDERANDO a manutenção da situação de emergência declarada por meio do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar a validade das medidas previstas na Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, a contar a partir do dia 14 de janeiro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021.
Desembargador GILSON SOARES LEMES
Presidente do Tribunal de Justiça
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)