Portaria sem Número nº 2, de 02/12/2005
Texto Original
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Protocolo Geral.
O 1º-Secretário e o Diretor-Geral em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de aprimorar a utilização do Sistema de Protocolo Geral,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os processos que tramitam pelos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa devem ser previamente cadastrados no Sistema de Protocolo Geral - SPG.
Parágrafo único - No cadastro de cada processo, devem constar as seguintes informações:
I - classificação do tipo de processo, de acordo com a lista disponível no SPG;
II - descrição do assunto do processo, considerando os aspectos mais relevantes;
III - relação de solicitantes ou interessados no processo.
Art. 2º - Na fase de tramitação, o envio e o recebimento de processo pelos órgãos devem ser imediatamente registrados no SPG.
§ 1º - O motivo de envio do processo deve ser registrado no SPG de acordo com os despachos nele apostos.
§ 2º - O registro de tramitação interna de processo nos órgãos é facultativo.
Art. 3º - Processos agrupados ou desmembrados devem ter seus registros no SPG atualizados.
Art. 4º - O registro de encerramento no SPG caberá ao órgão no qual o processo tiver a última tramitação.
Art. 5º - O órgão gestor do SPG é a Diretoria-Geral, à qual compete:
I - zelar para que as informações sejam registradas no SPG com precisão, de modo a possibilitar que os processos sejam facilmente localizados durante a sua tramitação;
II - orientar os órgãos na utilização do SPG;
III - receber sugestões com vistas ao aprimoramento do SPG;
IV - propor à Gerência-Geral de Sistemas de Informações as alterações necessárias;
V - solicitar à Gerência-Geral de Sistemas de Informações relatórios estatísticos relativos à utilização do SPG.
Art. 6º - Compete à Gerência-Geral de Documentação e Informação prestar o apoio necessário para a manutenção da lista de tipos de processos prevista no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta portaria.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 2 de dezembro de 2005.
Deputado Antônio Andrade
1º-Secretário
Luís Antônio Prazeres Lopes
Diretor-Geral em exercício