Portaria sem Número nº 2, de 02/12/2005

Texto Original

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Protocolo Geral.

O 1º-Secretário e o Diretor-Geral em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de aprimorar a utilização do Sistema de Protocolo Geral,

RESOLVEM:

Art. 1º - Os processos que tramitam pelos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa devem ser previamente cadastrados no Sistema de Protocolo Geral - SPG.

Parágrafo único - No cadastro de cada processo, devem constar as seguintes informações:

I - classificação do tipo de processo, de acordo com a lista disponível no SPG;

II - descrição do assunto do processo, considerando os aspectos mais relevantes;

III - relação de solicitantes ou interessados no processo.

Art. 2º - Na fase de tramitação, o envio e o recebimento de processo pelos órgãos devem ser imediatamente registrados no SPG.

§ 1º - O motivo de envio do processo deve ser registrado no SPG de acordo com os despachos nele apostos.

§ 2º - O registro de tramitação interna de processo nos órgãos é facultativo.

Art. 3º - Processos agrupados ou desmembrados devem ter seus registros no SPG atualizados.

Art. 4º - O registro de encerramento no SPG caberá ao órgão no qual o processo tiver a última tramitação.

Art. 5º - O órgão gestor do SPG é a Diretoria-Geral, à qual compete:

I - zelar para que as informações sejam registradas no SPG com precisão, de modo a possibilitar que os processos sejam facilmente localizados durante a sua tramitação;

II - orientar os órgãos na utilização do SPG;

III - receber sugestões com vistas ao aprimoramento do SPG;

IV - propor à Gerência-Geral de Sistemas de Informações as alterações necessárias;

V - solicitar à Gerência-Geral de Sistemas de Informações relatórios estatísticos relativos à utilização do SPG.

Art. 6º - Compete à Gerência-Geral de Documentação e Informação prestar o apoio necessário para a manutenção da lista de tipos de processos prevista no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta portaria.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, aos 2 de dezembro de 2005.

Deputado Antônio Andrade

1º-Secretário

Luís Antônio Prazeres Lopes

Diretor-Geral em exercício