Portaria nº 9, de 13/02/2025 (Revogada)
Texto Original
Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando a importância dos registros da atividade parlamentar como instrumentos essenciais para dar publicidade e transparência à atuação da Assembleia Legislativa e para garantir a preservação da memória institucional;
considerando a evolução tecnológica e a diversificação dos formatos de registro das atividades legislativas, incluindo transcrições de reuniões e pronunciamentos, gravações de áudio, transmissões via streaming e gravações de TV, entre outros;
considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para padronização e gestão eficaz desses registros, de forma a assegurar sua acessibilidade e preservação, em conformidade com as normas arquivísticas e de gestão documental e acesso à informação;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa:
I – Marcelo Fonseca Ribeiro de Castro, Matrícula nº 11936-9, como coordenador;
II – Juliana Jeha Daura, Matrícula nº 4.149-1;
III – Cintia de Campos Mendes, Matrícula nº 18.198-6;
IV – Leandro Athouguia Rocha, Matrícula nº 18.147-1;
V – Divino de Andrade Junior, Matrícula nº 20.353-0;
VI – Marcelo Sampaio Brigolini Silva, Matrícula nº 14.435-5;
VII – Renato Lopes de Morais, Matrícula nº 26.106-8;
VIII – Márcia Milton Vianna, Matrícula nº 14.856-3;
IX – Welder Antônio Silva, Matrícula nº 17.393-2;
X – Leandro Ribeiro Negreiros, Matrícula nº 17.500-5, como secretário.
Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:
I – realizar levantamento das práticas de registro, disponibilização e armazenamento das informações no âmbito da Assembleia Legislativa;
II – definir diretrizes e procedimentos para gestão e preservação desses registros, observando requisitos legais, de acessibilidade e de segurança da informação;
III – propor melhorias nos procedimentos de registro e armazenamento, incluindo recomendações sobre formatos adequados, tecnologias e soluções de digitalização e arquivamento;
IV – definir responsabilidades dos órgãos da instituição quanto à gestão dos registros da atividade parlamentar, garantindo a adequada produção, administração, manutenção e disseminação das informações;
V – elaborar proposta de regulamentação sobre gestão e preservação dos registros da atividade parlamentar.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 13 de fevereiro de 2025.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.