Portaria nº 8, de 23/03/2023

Texto Original

Estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referente aos processos de contratação no âmbito da Assembleia Legislativa.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, faculta à administração pública, nos primeiros dois anos de vigência dessa lei, optar pelo regime de licitações e contratações públicas anterior, utilizando-se do regramento contido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

considerando que a Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag – e a Advocacia-Geral do Estado – AGE –, por meio da Resolução Conjunta Seplag/AGE nº 10.728, de 21 de março de 2023, fixaram regime de transição aplicável à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

considerando que a Assembleia Legislativa utiliza o Portal de Compras MG em seus processos de contratação, sendo-lhe, portanto, aplicável o regime de transição estabelecido pela Resolução Conjunta Seplag/AGE nº 10.728, de 2023, nos termos do seu art. 7º;

considerando, por fim, que a Assembleia Legislativa celebrou contratos sob a égide do regime anterior que permanecerão em vigor após o início da vigência da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo necessário estabelecer parâmetros para identificar o regime jurídico aplicável a essas contratações,

RESOLVEM:

Art. 1º – Os processos de contratação instruídos até 31 de março de 2023 com opção expressa pelo regime fundamentado nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993; e 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão por elas regidos, desde que os respectivos editais ou atos de ratificação de contratação direta sejam publicados até 1º de abril de 2024.

Parágrafo único – A opção a que se refere o caput será realizada pelo diretor-geral em cada processo de contratação e poderá ser modificada, durante a fase preparatória, justificadamente, observados os seguintes requisitos:

I – conveniência administrativa;

II – adaptação do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais – Portal de Compras MG – às exigências da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 2º – Os contratos e as atas de registro de preços celebrados sob a égide do regime anterior ao estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão regidos pelas normas que fundamentaram sua celebração, inclusive na hipótese de prorrogação contratual.

Art. 3º – Aplica-se às contratações realizadas pela Assembleia Legislativa, no que couber, o regime de transição estabelecido pela Resolução Conjunta da Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag – e da Advocacia-Geral do Estado – AGE – nº 10.728, de 21 de março de 2023.

Art. 4º – Os casos omissos decorrentes da aplicação desta portaria serão resolvidos pelo diretor-geral.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 23 de março de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário.