Portaria nº 8, de 24/03/2021
Texto Original
Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em memória das mais de trezentas mil vítimas oficiais da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no País.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando as estatísticas do consórcio de veículos de imprensa, que contabilizam, nesta data, mais de trezentas mil vítimas da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no País;
considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa às famílias brasileiras que perderam entes queridos em virtude da pandemia de Covid-19;
considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo prazo de três dias.
Parágrafo único – As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.
Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 24 de março de 2021.
Agostinho Patrus, presidente.