Portaria nº 8, de 14/02/2017 (Revogada)
Texto Original
Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e a classificação dos bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os servidores Fábio Alves Campolina Júnior, matr. 17652/4; Carolina Bastos Cará, matr. 20352/1; Christiano Alves Monteiro de Castro, matr. 23359/5; Cristina de Carvalho Reis, matr. 19643/6; Luciano dos Santos Barbosa, matr. 5248/5; Murilo Almeida Kamond Tarabay, matr. 19887/0; e Wagner Henriques de Souza, matr. 5570/0; para, sob a presidência do primeiro, compor, nos termos do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004, comissão especial encarregada de avaliar e classificar os bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa.
Parágrafo único – Os trabalhos da comissão a que se refere o caput deverão ser concluídos no prazo de doze meses, contados da data de início de suas atividades.
Art. 2º – Compete à comissão especial a adoção dos seguintes procedimentos:
I – a separação, a classificação e a avaliação dos bens permanentes em desuso na Assembleia Legislativa, conforme parâmetros estabelecidos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 2004;
II – a indicação das alternativas de aproveitamento e de baixa dos bens;
III – a formalização dos processos de baixa e seu encaminhamento à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, para as providências cabíveis.
§ 1º – A avaliação dos bens deverá ser feita com base em preços atualizados e praticados no mercado.
§ 2º – Os pareceres e os relatórios da comissão especial de que trata esta portaria deverão ser expedidos por, no mínimo, três de seus membros.
§ 3º – Caso seja necessário conhecimento técnico específico sobre os bens em avaliação, a comissão poderá solicitar a colaboração de servidor especialista no assunto, por intermédio do titular do órgão de lotação desse servidor, para a emissão de parecer.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral nº 6, de 23 de fevereiro de 2016, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 14 de fevereiro de 2017.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.