Portaria nº 65, de 23/11/2015 (Revogada)
Texto Original
Suspende as atividades da Assembleia Legislativa no dia 7 de dezembro de 2015.
O 1º-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando que o feriado consagrado à Imaculada Conceição, instituído pela Lei Municipal nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, neste ano recairá na terça-feira;
considerando também que, por determinação do Governador do Estado, no dia 7 de dezembro, segunda-feira, o ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais de Belo Horizonte e dos demais municípios em que o dia consagrado à Imaculada Conceição seja feriado municipal, conforme comunicado publicado no Diário do Executivo de 3 de setembro de 2015;
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam suspensas as atividades da Assembleia Legislativa no dia 7 de dezembro de 2015.
Art. 2º – Os titulares dos órgãos da área administrativa e dos gabinetes parlamentares que entendam necessária a continuidade de funcionamento dos respectivos órgãos e gabinetes no dia previsto no art. 1º deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 23 de novembro de 2015.
Deputado Ulysses Gomes, 1º-Secretário
Cristiano Felix dos Santos Silva, Diretor-Geral