Portaria nº 6, de 11/03/2021

Texto Original

Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em memória das mais de vinte mil vítimas oficiais da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no Estado.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando as estatísticas oficiais divulgadas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES –, que contabilizam, nesta data, mais de vinte mil vítimas da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no Estado;

considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa às famílias mineiras que perderam entes queridos em virtude da pandemia de Covid-19;

considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único – As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.

Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 11 de março de 2021.

Agostinho Patrus, presidente.