Portaria nº 6, de 19/02/2018 (Revogada)

Texto Atualizado

Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e a classificação dos bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa.

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 6, de 19/2/2018, foi revogada pelo art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 7, de 11/2/2019.)

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor, nos termos do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004, comissão especial encarregada de avaliar e classificar os bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa:

I – Fábio Alves Campolina Júnior, matr. 17652/4, como coordenador;

II – Bruno Braz de Castro, matr. 19670/3;

III – Carolina Bastos Cará, matr. 20352/1;

IV – Christiano Alves Monteiro de Castro, matr. 23359/5;

V – Cristina de Carvalho Reis, matr. 19643/6;

VI – Luciano dos Santos Barbosa, matr. 5248/5;

VII – Murilo Almeida Kamond Tarabay, matr. 19887/0; e

VIII – Wagner Henriques de Souza, matr. 5570/0.

Parágrafo único – Os trabalhos da comissão a que se refere o caput serão concluídos no prazo de doze meses, contados da data de início de suas atividades.

Art. 2º – Compete à comissão especial:

I – separar, classificar e avaliar os bens permanentes em desuso na Assembleia Legislativa, conforme parâmetros estabelecidos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 2004;

II – indicar as alternativas de aproveitamento e de baixa dos bens;

III – formalizar os processos de baixa e encaminhá-los à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, para as providências cabíveis.

§ 1º – A avaliação dos bens será feita com base em preços atualizados e praticados no mercado.

§ 2º – Os pareceres e os relatórios da comissão especial de que trata esta portaria serão expedidos por, no mínimo, três de seus membros.

§ 3º – Caso seja necessário conhecimento técnico específico sobre os bens em avaliação, a comissão poderá solicitar a colaboração de servidor especialista no assunto, por intermédio do titular do órgão de lotação desse servidor, para a emissão de parecer.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral nº 8, de 14 de fevereiro de 2017, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 19 de fevereiro de 2018.

Cristiano Felix dos Santos Silva

Diretor-Geral

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Data da última atualização: 13/2/2019.