Portaria nº 56, de 10/11/2011 (Revogada)

Texto Atualizado

Designa servidores para compor grupo de trabalho encarregado de realizar estudos e apresentar proposta de regulamentação para a concessão de aposentadoria especial a servidores que tiveram esse direito assegurado por meio de decisão judicial em mandado de injunção.

(A Portaria da Diretoria-Geral nº 56, de 10/11/2011, foi revogada pelo inciso CLXIX do art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 14, de 18/3/2013.)

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os servidores Florivaldo Dutra de Araujo, matr. nº 5759–2; Carlos Frederico Gusman Pereira, matr. nº 5760-5; Leonardo Bergson Castro Sanches, matr. nº 3359–6; Mario Silveira de Almeida Barbosa, matr. nº 17534–0; e Leonardo Claudino Graça Boechat, matr. nº 7283–4; para, sob a coordenação do primeiro e secretariados pelo último, realizar estudos e apresentar proposta de regulamentação para a concessão de aposentadoria especial a servidores que tiveram esse direito assegurado por meio de decisão judicial em mandado de injunção.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 10 de novembro de 2011.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

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Data da ultima atualização: 09/4/2013.