Portaria nº 55, de 29/12/2022
Texto Original
Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa à família, aos amigos e aos admiradores de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, mineiro de Três Corações e o maior jogador de futebol de todos os tempos, em virtude de seu falecimento;
considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo prazo de três dias.
Parágrafo único – As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.
Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2022.
Palácio da Inconfidência, 29 de dezembro de 2022.
Agostinho Patrus, presidente.