Portaria nº 54, de 19/12/2022

Texto Original

Prorroga prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 46, de 27 de outubro de 2022, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidoras.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 236 e 238 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983,

considerando a necessidade de prorrogação do prazo de sessenta dias previsto no art. 3º da Portaria nº 46/2022 para encaminhamento à Diretoria-Geral – DGE – de relatório final dos trabalhos realizados por comissão de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual falta funcional cometida pelas servidoras que especifica;

considerando que essa necessidade de prorrogação de prazo foi devidamente justificada ao diretor-geral pelo presidente da referida comissão,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado por trinta dias, contados a partir de 27 de dezembro de 2022, o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 46, de 27 de outubro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 19 de dezembro de 2022.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.