Portaria nº 53, de 03/10/2025
Texto Original
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 46, de 8 de setembro de 2025, que trata de processo administrativo disciplinar conduzido por comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 236 e 238 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983,
considerando a necessidade de prorrogação do prazo previsto no art. 1º da Portaria DGE nº 37, de 2025, para encaminhamento à Diretoria-Geral – DGE – de relatório final dos trabalhos realizados por comissão de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual falta funcional cometida pelo servidor que especifica;
considerando que essa necessidade de prorrogação de prazo foi devidamente justificada ao diretor-geral pelo presidente da referida comissão,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por sessenta dias, contados a partir de 10 de outubro de 2025, o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 46, de 8 de setembro de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 3 de outubro de 2025.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.