Portaria nº 5, de 31/01/2013 (Revogada)

Texto Atualizado

Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e classificação de bens permanentes, no âmbito da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 5, de 31/1/2013, foi revogada pelo art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 29, de 16/6/2014.)

O Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhe confere o art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os servidores Fábio Alves Campolina Júnior, matr. 17652/4; Carlos Domingos Mota Coelho Júnior, matr. 15719/8; Carolina Bastos Cará, matr. 20352/1; Cristina de Carvalho Reis, matr. 19643/6; Isabel Christina Moreira Gonzalez, matr. 2422/8; e Wagner Henriques de Souza, matr. 5570/0, para, sob a presidência do primeiro, compor, nos termos do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004, comissão especial encarregada de avaliar e classificar os bens permanentes de propriedade da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único – Os trabalhos da comissão a que se refere o “caput” deste artigo devem ser concluídos no prazo de seis meses, contados da data de início de suas atividades.

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 43, de 19/9/2013.)

Art. 2º – Compete à comissão especial a adoção dos seguintes procedimentos:

I – a separação, a classificação e a avaliação dos bens permanentes em desuso na Assembleia Legislativa, conforme parâmetros estabelecidos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 2004;

II – a indicação das alternativas de aproveitamento e de baixa dos bens;

III – a formalização dos processos de baixa e seu encaminhamento à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, para as providências cabíveis.

§ 1º – A avaliação dos bens deverá ser feita com base em preços atualizados e praticados no mercado.

§ 2º – Os pareceres e relatórios da comissão especial de que trata esta deliberação devem ser expedidos por, no mínimo, três de seus membros.

§ 3º – Caso seja necessário conhecimento técnico específico sobre os bens em avaliação, a comissão poderá solicitar, por intermédio do titular do respectivo órgão de lotação do servidor, a colaboração de servidor especialista no assunto, para emissão de parecer.

Art. 3º – Ficam revogadas as Portarias da Diretoria-Geral nºs 1, de 23 de junho de 2006; 9, de 18 de abril de 2007; e 4, de 11 de fevereiro de 2010.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 31 de janeiro de 2013.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

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Data da última atualização: 23/6/2014.