Portaria nº 48, de 09/11/2022 (Revogada)

Texto Original

Suspende as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.

O 1º-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que, neste ano, as vésperas do Natal e do Ano-Novo recairão no sábado;

considerando que essas festividades são tradicionalmente celebradas junto com os familiares, o que implica muitas vezes o deslocamento dos servidores para outras localidades;

considerando, por fim, que os dias 23 e 30 de dezembro, sextas-feiras, estão compreendidos no período de recesso parlamentar;

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º – Os titulares dos órgãos da área administrativa e dos gabinetes parlamentares que entendam necessária a continuidade de funcionamento dos respectivos órgãos e gabinetes nos dias previstos no art. 1º deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.

Palácio da Inconfidência, 9 de novembro de 2022.

Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.