Portaria nº 46, de 18/11/2019

Texto Original

Delega poderes à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA – para processamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais próprios da Assembleia Legislativa.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente da prevista no art. 81 do Regimento Interno,

considerando o disposto no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil –, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia e dá outras providências;

considerando também o previsto no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.710, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a autenticidade e a validade de documentos arquivísticos digitais, o uso de assinaturas eletrônicas e a emissão de certificados digitais no âmbito da Assembleia Legislativa,

RESOLVEM:

Art. 1º – Para fins do processamento das solicitações de emissão ou revogação dos certificados digitais próprios da Assembleia Legislativa, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.710, de 18 de setembro de 2019, ficam delegados à Secretaria-Geral Adjunta da Mesa – SGA – os seguintes poderes:

I – receber, validar e encaminhar as solicitações à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI;

II – identificar, de forma presencial, seus solicitantes;

III – manter os registros de suas operações.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 18 de novembro de 2019.

Deputado Agostinho Patrus, presidente.