Portaria nº 4, de 27/01/2025 (Revogada)

Texto Original

Institui grupo de trabalho encarregado de avaliar as práticas atuais de consumo de papel e definir parâmetros para a utilização de papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de atender a Lei nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à gestão de resíduos sólidos, especialmente em relação ao disposto em seu art. 4º-O, que determina a utilização de papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total do papel a ser utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares;

considerando a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq – nº 42, de 9 de dezembro de 2014, que não recomenda a utilização de papel reciclado para a produção de documentos arquivísticos, devido à sua menor durabilidade;

considerando a produção, pela Assembleia Legislativa, de documentos arquivísticos, que devem ser guardados por prazos longos ou em caráter permanente, o que requer o uso de papel apropriado para a preservação da informação nesse suporte;

considerando a importância de promover práticas sustentáveis e reduzir o impacto ambiental das atividades administrativas da Assembleia Legislativa, compatibilizando-as com normas e procedimentos arquivísticos que visam a assegurar a preservação da informação pelo tempo necessário,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de avaliar as práticas atuais e propor parâmetros para a utilização de papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa:

I – Leandro Ribeiro Negreiros, matrícula nº 17500-5, como coordenador;

II – Larissa Alves Cabral, matrícula nº 17641-9;

III – Samuel Vieira de Castro Junior, matrícula nº 17673-7;

IV – Nilson Vidal Prata, matrícula nº 11965-2;

V – Welder Antônio Silva, matrícula nº 17393-2.

Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:

I – realizar levantamento das práticas atuais de consumo de papel no âmbito da Assembleia Legislativa;

II – definir parâmetros para a utilização do papel reciclado, considerando especialmente os impactos na produção e na preservação de documentos arquivísticos, que devem ser guardados por prazos longos ou em caráter permanente, e observando, no que couber, as recomendações da Resolução do Conselho Nacional de Arquivos – Conarq – nº 42, de 9 de dezembro de 2014;

III – propor medidas de sensibilização e capacitação dos servidores sobre a importância do uso responsável de papel reciclado;

IV – elaborar proposta de regulamentação da utilização de papel reciclado na Assembleia Legislativa, incluindo cronograma de implementação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 27 de janeiro de 2025.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.