Portaria nº 4, de 03/02/2009 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a utilização do código de frequência nº 72.
O Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição, que lhe foi conferida pelo art. 25-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, de criar código de ocorrência a ser utilizado no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, e considerando a necessidade de abonar a marcação ímpar do servidor quando em serviço,
RESOLVE:
Art. 1º – O código de frequência nº 72 é utilizado no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência para concessão de abono por motivo de marcação ímpar nas seguintes situações, sem prejuízo do desenvolvimento na carreira:
I – quando o servidor estiver em desempenho de atividade diretamente relacionada ao trabalho por convocação ou designação de superior hierárquico, com aposição do código autorizada pelo titular do órgão de lotação do servidor;
II – no dia da posse de servidor efetivo nomeado em decorrência de aprovação em concurso público, com aposição do código autorizada por meio de relatório da Assessoria de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos, a ser encaminhado para a Gerência-Geral de Administração de Pessoal.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.
Diretoria-Geral, aos 3 de fevereiro de 2009.
Eduardo Vieira Moreira
Diretor-Geral