Portaria nº 37, de 11/07/2025
Texto Original
Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 28, de 12 de maio de 2025, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 236 e 238 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983,
considerando a necessidade de prorrogação do prazo de sessenta dias previsto no art. 3º da Portaria DGE nº 28, de 2025, para encaminhamento à Diretoria-Geral – DGE – de relatório final dos trabalhos realizados por comissão de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual falta funcional cometida pelo servidor que especifica;
considerando que essa necessidade de prorrogação de prazo foi devidamente justificada ao diretor-geral pelo presidente da referida comissão;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por trinta dias, contados a partir de 11 de julho de 2025, o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 28, de 12 de maio de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 11 de julho de 2025.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.