Portaria nº 37, de 13/09/2022 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre abono de falta de servidor e de estagiário que tenham domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a realização de eleições para os cargos de presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital,

RESOLVE:

Art. 1º – O servidor e o estagiário que votarem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – poderão ter sua jornada de trabalho do dia 3 de outubro de 2022 abonada, mediante anuência do titular de seu órgão de lotação.

Parágrafo único – O servidor e o estagiário deverão apresentar o comprovante de votação ao titular de seu órgão de lotação, a quem caberá apor, no relatório mensal de apuração de frequência:

I – no caso de servidor efetivo ou estagiário, o código 75 (regularização da jornada por motivo de eleições), não implicando prejuízo para a remuneração e o desenvolvimento na carreira do servidor ou para a bolsa de estudos do estagiário;

II – no caso de servidor ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo de assessor parlamentar, o código 6 (ausência justificada de marcação).

Art. 2º – Na hipótese de realização de segundo turno para a eleição de presidente da República ou de governador do Estado de Minas Gerais, aplica-se o disposto no art. 1º e seu parágrafo único relativamente à jornada de trabalho do dia 31 de outubro de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 13 de setembro de 2022.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.