Portaria nº 35, de 29/08/2022 (Revogada)

Texto Original

Suspende as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022.

O 1º-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que o feriado de 15 de novembro, dedicado à comemoração da Proclamação da República, recairá, neste ano, na terça-feira;

considerando que o feriado consagrado à Imaculada Conceição – instituído pela Lei Municipal nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, e comemorado no dia 8 de dezembro – recairá, neste ano, na quinta-feira;

considerando, por fim, que o ponto será facultativo nos demais Poderes e órgãos públicos do Estado nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam suspensas as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022.

Art. 2º – Os titulares dos órgãos da área administrativa e dos gabinetes parlamentares que entendam necessária a continuidade de funcionamento dos respectivos órgãos e gabinetes nos dias previstos no art. 1º deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 29 de agosto de 2022.

Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.