Portaria nº 35, de 29/08/2022 (Revogada)
Texto Original
Suspende as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022.
O 1º-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que o feriado de 15 de novembro, dedicado à comemoração da Proclamação da República, recairá, neste ano, na terça-feira;
considerando que o feriado consagrado à Imaculada Conceição – instituído pela Lei Municipal nº 1.327, de 8 de fevereiro de 1967, e comemorado no dia 8 de dezembro – recairá, neste ano, na quinta-feira;
considerando, por fim, que o ponto será facultativo nos demais Poderes e órgãos públicos do Estado nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam suspensas as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 14 de novembro e 9 de dezembro de 2022.
Art. 2º – Os titulares dos órgãos da área administrativa e dos gabinetes parlamentares que entendam necessária a continuidade de funcionamento dos respectivos órgãos e gabinetes nos dias previstos no art. 1º deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 29 de agosto de 2022.
Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.