Portaria nº 33, de 22/05/1998 (Revogada)

Texto Original

O Presidente e o 1º-Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e o Diretor-Geral da Escola do Legislativo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na cláusula 1ª do convênio celebrado em 29 de dezembro de 1997, entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais, determinam:

1 – No processo seletivo para admissão no Curso de Especialização em Assessoria Técnico-Legislativa Avançada, 25 (vinte e cinco) vagas serão destinadas a servidores da Assembléia Legislativa que tenham grau superior de escolaridade, garantindo-se o mínimo de 17 (dezessete) para integrantes do Banco de Desenvolvimento do Servidor – BDS.

1.1 - Poderão ser convocados outros candidatos, dentre os

servidores da Assembléia Legislativa, quando o mínimo fixado no “caput” não for atingido.

1.2 - Aplica-se o mesmo procedimento, em sentido inverso,

no caso de não-preenchimento das vagas destinadas aos servidores não integrantes do BDS.

2 – Aplica-se ao curso de que trata esta Deliberação, o disposto no inciso II do art. 1º, da Deliberação da Mesa nº 1.082, de 11 de outubro de 1994, ficando o servidor obrigado a promover o ressarcimento à Assembléia dos valores percebidos, em caso de:

- abandono do curso salvo por motivo de saúde que o impeça de frequentá-lo;

- licença ou afastamento da Assembléia antes do interstício de 2 (dois) anos, a contar da obtenção do Certificado de Especialista em Assessoria Técnico-Legislativa Avançada.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1998.

Deputado Romeu Queiroz – Presidente

Deputado Elmo Braz – 1º-Secretário

Dalmir de Jesus – Diretor-Geral