Portaria nº 31, de 08/08/2023

Texto Original

Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar diagnóstico e propor soluções para a realização de transmissões em mídias digitais, bem como para guarda e preservação das imagens de reuniões e eventos parlamentares transmitidos por esse meio.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que a Assembleia Legislativa estabeleceu, como prioridade para o biênio 2023-2025 do Direcionamento Estratégico, a articulação de estruturas e processos de comunicação institucional, com vistas ao incremento do relacionamento desta Casa com seus públicos, especialmente no contexto digital;

considerando que a Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, no inciso VIII do caput do seu art. 2º, conceitua documentos arquivísticos como o conjunto de documentos produzidos ou recebidos pela Assembleia no decorrer de suas atividades, independentemente do suporte em que estejam registrados, constituindo evidência, prova e fonte de informação sobre as atividades desempenhadas;

considerando que as gravações de reuniões e eventos parlamentares e institucionais realizadas para transmissão em mídias digitais ou em decorrência dessa transmissão constituem documentos arquivísticos, sendo necessário estabelecer regras para sua guarda e preservação,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica designado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar diagnóstico e propor soluções para a realização de transmissões em mídias digitais, bem como para guarda e preservação das imagens de reuniões e eventos parlamentares transmitidos por esse meio, composto pelos seguintes servidores:

I – Eliziane Maria de Sousa Oliveira Esteves, Matrícula nº 21.026/9, como coordenadora;

II – Cristina Alkmim Guimarães, Matrícula nº 20.801/9;

III – Davidson Araújo dos Reis, Matrícula nº 20.202/9;

IV – Fernando Guerra Fernandes, Matrícula nº 17.498/0;

V – Nilson Vidal Prata, Matrícula nº 11.965/2;

VI – Renato Lopes de Morais, Matrícula nº 26.106/8;

VII – Sidney Gomes e Silva Neto, Matrícula nº 20.991/0;

VIII – Caio Túlio Guimarães de Souza, Matrícula nº 25.706/0, como secretário.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 8 de agosto de 2023.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.