Portaria nº 30, de 04/10/2000 (Revogada)
Texto Original
O Assessor Executivo de Planejamento e Controle e o Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de fixação de critérios e regras para a utilização dos espaços da Assembléia destinados à realização de eventos,
RESOLVEM:
1 - Os espaços destinados à realização de eventos na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais são:
a - Plenário;
b - Plenarinhos I, II, III e IV;
c - Auditório;
d - Espaço Político-Cultural;
e - Auditório da Área de Ensino e Extensão.
1.1 - A utilização do Plenário obedecerá ao disposto no art. 314 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, alterada pela Resolução nº 5.183, de 14 de julho de 1998, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
1.2 - Os espaços relacionados nas alíneas “b” e “c” são destinados prioritariamente à realização de reuniões das comissões permanentes e temporárias.
1.3 - As reuniões de gabinetes parlamentares e de áreas ou setores da Assembléia Legislativa, bem como as preparatórias e de eventos institucionais, podem ser realizadas nos espaços da Assembléia, observado o disposto nos subitens 1.1 e 1.2.
2 - As reuniões constantes no subitem 1.3 serão agendadas com os responsáveis pelos espaços indicados no item 1, com, no mínimo, uma semana de antecedência, incumbindo a área responsável pelo evento de informar à:
a - Área de Comunicação Social, para que conste na Agenda Institucional;
b - Área de Serviços Gerais, para a preparação adequada do local;
c - Coordenação de Orientação e Segurança, para a liberação do local.
2.1 - A área responsável pelo evento indicará um funcionário para, no dia marcado, comparecer ao local com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, a fim de conferir os preparativos e receber os participantes.
Diretoria-Geral, em 4 de outubro de 2000.
João Franco Filho
Assessor Executivo de Planejamento e Controle
Sérgio José Barcelos
Diretor-Geral em exercício