Portaria nº 3, de 19/01/2023
Texto Original
Prorroga prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 46, de 27 de outubro de 2022, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidoras.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 236 e 238 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983,
considerando a necessidade de nova prorrogação do prazo de conclusão das atividades e encaminhamento de relatório final da comissão de processo administrativo disciplinar constituída pela Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 46, de 27 de outubro de 2022, anteriormente prorrogado em trinta dias pelo art. 1º da Portaria DGE nº 54, de 19 de dezembro de 2022;
considerando que essa necessidade de nova prorrogação de prazo foi devidamente justificada ao diretor-geral pelo presidente da referida comissão,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por sessenta dias, contados a partir de 26 de janeiro de 2023, o prazo previsto no art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 46, de 27 de outubro de 2022, anteriormente prorrogado pelo art. 1º da Portaria DGE nº 54, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 19 de janeiro de 2023.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.