Portaria nº 299, de 24/06/1985 (Revogada)

Texto Original

Estabelece procedimentos para cumprimento da Deliberação da Mesa nº 296, de 5 de junho de l985.

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa, tendo em vista o disposto no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 296/85, resolve baixar os seguintes procedimentos, para cumprimento da referida deliberação:

Art. 1º - Constituem condições indispensáveis para a prestação de encargos extraordinários:

I - aprovação da lotação numérica dos diversos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa, observado o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 296/85.

II - convocação do funcionário pelo titular do órgão, conforme dispõem os §§ 3º e 4º do art. 1º da deliberação referida no inciso anterior.

Art. 2º - A convocação referida no inciso II do artigo anterior dar-se-á mensalmente, através do preenchimento do formulário constante do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º - No preenchimento do formulário, será observado o seguinte:

I - somente serão convocados funcionários com lotação definida;

II - os funcionários serão relacionados na ordem crescente de matrícula;

§ 2º - Poderão ser utilizados quantos formulários forem necessários à convocação.

Art. 3º - Na avaliação do desempenho, que terá forma objetiva e sucinta, constará obrigatoriamente:

I - a qualidade e complexidade dos encargos executados;

II - número de reuniões extraordinárias comparecidas ou de horas extraordinárias comparecidas ou de horas extraordinárias trabalhadas.

Parágrafo único - Quando for o caso, a avaliação conterá as tarefas executadas fora do expediente ordinário, bem como as que não constem especificamente da classe do funcionário.

Art. 4º - Até o quinto dia do mês seguinte ao da convocação, o formulário de que trata o art. 2º, contendo a avaliação do desempenho dos funcionários convocados, será encaminhado ao Diretor-Geral, devidamente assinado pelo titular do órgão, para apreciação do Conselho Administrativo.

Art. 5º - No prazo de 5 (cinco) dias, o Conselho arbitrará o percentual da gratificação.

§ 1º - O arbitramento terá em conta, entre outros critérios de mérito, a avaliação de desempenho feita pelo titular do órgão.

§ 2º - É irrecorrível a decisão do Conselho Administrativo.

Art. 6º - Em hipótese nenhuma será arbitrada gratificação para funcionário que se encontre nas condições previstas no art. 5º da Deliberação da Mesa nº 296/85.

Art. 7º - A gratificação dos titulares da Diretoria-Geral, consultoria Jurídica e dos membros do Conselho Administrativo será arbitrada pelo 1º Secretário, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 296/85.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria da Assembléia Legislativa, aos 24 de junho de l985.

Dalmir de Jesus, Diretor-Geral.

De acordo: José Bonifácio Filho, 1º-Secretário.

ANEXO ÚNICO

(Art. 2º)

RELATÓRIO DO MÊS_________/____

NOME DO ÓRGÃO: ___________________________________

LOTAÇÃO NUMÉRICA PREVISTA: ________(_____________)

1 - CONVOCAÇÃO: (Relacionar os nomes dos funcionários convocados, na

ordem crescente de matrícula).

NUME-

RAÇÃO

MATRÍ-

CULA

NOME

JORNADA

TRABALHO

Nº CONTA

CORRENTE

01




02




03




04




05




06




07




08




09




10




11




12




13




14




15




Observações: a) Caso o impresso não seja suficiente, utilize outro.

b) Usar, se necessário, o nome abreviado.

2 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A Avaliação deverá conter, em relação a cada funcionário:

I - Obrigatoriamente: a) menção à qualidade e complexidade dos encargos; b) número de reuniões extraordinárias comparecidas.

II - Se for o caso: a) menção às tarefas executadas fora do expediente; b) menção às tarefas não especificadas em classe.

Belo Horizonte, de de 19

Titular do Órgão

3 - PARECER: (Deverá ser conclusivo e indicar discriminadamente o percentual)

4 - ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL (Parecer aprovado).