Portaria nº 299, de 24/06/1985 (Revogada)
Texto Original
Estabelece procedimentos para cumprimento da Deliberação da Mesa nº 296, de 5 de junho de l985.
O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa, tendo em vista o disposto no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 296/85, resolve baixar os seguintes procedimentos, para cumprimento da referida deliberação:
Art. 1º - Constituem condições indispensáveis para a prestação de encargos extraordinários:
I - aprovação da lotação numérica dos diversos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa, observado o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 296/85.
II - convocação do funcionário pelo titular do órgão, conforme dispõem os §§ 3º e 4º do art. 1º da deliberação referida no inciso anterior.
Art. 2º - A convocação referida no inciso II do artigo anterior dar-se-á mensalmente, através do preenchimento do formulário constante do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º - No preenchimento do formulário, será observado o seguinte:
I - somente serão convocados funcionários com lotação definida;
II - os funcionários serão relacionados na ordem crescente de matrícula;
§ 2º - Poderão ser utilizados quantos formulários forem necessários à convocação.
Art. 3º - Na avaliação do desempenho, que terá forma objetiva e sucinta, constará obrigatoriamente:
I - a qualidade e complexidade dos encargos executados;
II - número de reuniões extraordinárias comparecidas ou de horas extraordinárias comparecidas ou de horas extraordinárias trabalhadas.
Parágrafo único - Quando for o caso, a avaliação conterá as tarefas executadas fora do expediente ordinário, bem como as que não constem especificamente da classe do funcionário.
Art. 4º - Até o quinto dia do mês seguinte ao da convocação, o formulário de que trata o art. 2º, contendo a avaliação do desempenho dos funcionários convocados, será encaminhado ao Diretor-Geral, devidamente assinado pelo titular do órgão, para apreciação do Conselho Administrativo.
Art. 5º - No prazo de 5 (cinco) dias, o Conselho arbitrará o percentual da gratificação.
§ 1º - O arbitramento terá em conta, entre outros critérios de mérito, a avaliação de desempenho feita pelo titular do órgão.
§ 2º - É irrecorrível a decisão do Conselho Administrativo.
Art. 6º - Em hipótese nenhuma será arbitrada gratificação para funcionário que se encontre nas condições previstas no art. 5º da Deliberação da Mesa nº 296/85.
Art. 7º - A gratificação dos titulares da Diretoria-Geral, consultoria Jurídica e dos membros do Conselho Administrativo será arbitrada pelo 1º Secretário, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 296/85.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Assembléia Legislativa, aos 24 de junho de l985.
Dalmir de Jesus, Diretor-Geral.
De acordo: José Bonifácio Filho, 1º-Secretário.
ANEXO ÚNICO
(Art. 2º)
RELATÓRIO DO MÊS_________/____
NOME DO ÓRGÃO: ___________________________________
LOTAÇÃO NUMÉRICA PREVISTA: ________(_____________)
1 - CONVOCAÇÃO: (Relacionar os nomes dos funcionários convocados, na
ordem crescente de matrícula).
NUME- RAÇÃO |
MATRÍ- CULA |
NOME |
JORNADA TRABALHO |
Nº CONTA CORRENTE |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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15 |
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Observações: a) Caso o impresso não seja suficiente, utilize outro.
b) Usar, se necessário, o nome abreviado.
2 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A Avaliação deverá conter, em relação a cada funcionário:
I - Obrigatoriamente: a) menção à qualidade e complexidade dos encargos; b) número de reuniões extraordinárias comparecidas.
II - Se for o caso: a) menção às tarefas executadas fora do expediente; b) menção às tarefas não especificadas em classe.
Belo Horizonte, de de 19
Titular do Órgão
3 - PARECER: (Deverá ser conclusivo e indicar discriminadamente o percentual)
4 - ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL (Parecer aprovado).