Portaria nº 28, de 11/09/2024
Texto Original
Dispõe sobre abono de falta de servidor e de estagiário que tenham domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a realização de eleições municipais em 2024,
RESOLVE:
Art. 1º – O servidor e o estagiário que votarem em domicílio eleitoral fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – poderão ter sua jornada de trabalho do dia 7 de outubro de 2024 abonada, mediante anuência do titular de seu órgão de lotação.
Parágrafo único – O servidor e o estagiário deverão apresentar o comprovante de votação ao titular de seu órgão de lotação, a quem caberá apor, no relatório mensal de apuração de frequência:
I – no caso de servidor efetivo ou estagiário, o código 75 (regularização da jornada por motivo de eleições), não implicando prejuízo para a remuneração e o desenvolvimento na carreira do servidor ou para a bolsa-estágio;
II – no caso de servidor ocupante do cargo em comissão de recrutamento amplo de assessor parlamentar, o código 6 (ausência justificada de marcação).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 11 de setembro de 2024.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral