Portaria nº 27, de 19/08/2022
Texto Original
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 21, de 10 de agosto de 2020, que designa servidores para compor o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral nº 21, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – (…)
Parágrafo único – Fica designado o servidor previsto no inciso VIII do caput, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 15 da Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, como encarregado pela gestão dos dados pessoais tratados pelos órgãos a que se referem os incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 19 de agosto de 2022.
Cristiano Felix dos Santos Silva
Diretor-Geral