Portaria nº 24, de 21/04/2025
Texto Original
Decreta luto oficial na Assembleia Legislativa pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa em virtude do falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco;
considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso I do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado luto oficial por sete dias, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.
Parágrafo único – As bandeiras do Brasil, de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.
Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2025.
Palácio da Inconfidência, 21 de abril de 2025.
Tadeu Leite, presidente.