Portaria nº 222, de 12/03/1987 (Revogada)
Texto Original
O Diretor-Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 392/83, publicada em 14 de junho de 1983 e modificada pela Portaria nº 202/85, publicada em 29 de abril de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - ............................................................
§ 4º - O adiantamento será concedido mediante requisição ao Diretor-Geral, à Secretaria-Geral da Mesa, aos Departamentos e órgãos afins, mantido o valor apurado em janeiro de 1987 e limitado ao máximo de 2 (duas) requisições por mês.”
Art. 2º - Será concedida à Coordenação de Compras uma verba em forma de Fundo Fixo de Caixa no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil Cruzados), para atendimento aos diversos órgãos da Casa, destinada a compras e serviços de pequeno porte.
§ 1º - A provisão de verbas será feita mediante requisição, acompanhada de prestação de contas do titular da Coordenação, ao Departamento de Finanças e Contabilidade.
§ 2º - A fiscalização da aplicação dos recursos, de que trata este artigo é de responsabilidade dos titulares dos Departamentos de finanças e Contabilidade e do Patrimônio.
Art. 3º - Revogam-se a Portaria nº 202/85, publicada em 29 de abril de 1985, e as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Geral, aos 12 de março de 1987.
Dalmir de Jesus, Diretor-Geral.