Portaria nº 202, de 26/04/1985 (Revogada)
Texto Original
O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a redação do § 4º do artigo 1º da Portaria nº 392/83, publicada em 14 de junho de 1983, para a seguinte:
“§ 4º - O adiantamento será concedido mediante requisição ao Diretor-Geral, à Consultoria Jurídica, às Superintendências Administrativas e Legislativa, às Assessorias Técnico-Consultiva, de Imprensa e de Relações Públicas e às Diretorias de Assistência, Auxiliar da Mesa, das Comissões, de Patrimônio e Material, do Pessoal, de Pesquisa e Documentação Legislativa, de Serviços Complementares e de Taquigrafia, bem assim à Inspetoria Financeira e Contábil, à Tesouraria e à Divisão de Cadastros e Bens, este último com a finalidade específica de reformas urgentes de móveis.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se a Portaria nº 350/83, publicada em 12 de maio de 1983, e as disposições em contrário.
Diretoria-Geral, aos 26 de abril de 1985.
Dalmir de Jesus, Diretor-Geral.