Portaria nº 18, de 15/05/2023

Texto Original

Aplica penalidade de suspensão a servidoras.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição prevista no art. 245 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983,

considerando a instauração de processo administrativo disciplinar por meio da Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 46, de 27 de outubro de 2022;

considerando a comprovação, nos autos do referido processo disciplinar, do descumprimento de deveres funcionais pelas servidoras processadas,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aplicada a penalidade de suspensão de trinta dias, sem vencimento nem vantagens do cargo, às servidoras Rosângela D’amato Robine, matr. 5217-5; e Andréia Alves Ferreira Pinto, matr. 5679-0, em conformidade com o disposto nos arts. 217, III; 219; e 233, III, da Deliberação da Mesa n° 269, de 4 de maio de 1983.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 15 de maio de 2023.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.