Portaria nº 17, de 01/06/2021 (Revogada)
Texto Original
Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar a avaliação e a classificação dos bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor, nos termos do art. 17 da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 7 de dezembro de 2004, comissão especial encarregada de avaliar e classificar os bens permanentes em desuso de propriedade da Assembleia Legislativa:
I – Fábio Alves Campolina Júnior, matr. 17652/4, como coordenador;
II – Bruno Braz de Castro, matr. 19670/3;
III – Carolina Bastos Cará, matr. 20352/1;
IV – Christiano Alves Monteiro de Castro, matr. 23359/5;
V – Cristina de Carvalho Reis, matr. 19643/6;
VI – Luciano dos Santos Barbosa, matr. 5248/5;
VII – Murilo Almeida Kamond Tarabay, matr. 19887/0;
VIII – Otávio de Resende Ferreira, matr. 20373/4;
IX – Rodrigo Braga de Souza, matr. 18725/9; e
X – Wagner Henriques de Souza, matr. 5570/0.
Parágrafo único – Os trabalhos da comissão a que se refere o caput serão concluídos no prazo de doze meses, contados da data de início de suas atividades.
Art. 2º – Compete à comissão especial:
I – separar, classificar e avaliar os bens permanentes em desuso na Assembleia Legislativa, conforme parâmetros estabelecidos no art. 3º da Deliberação da Mesa nº 2.349, de 2004;
II – indicar as alternativas de aproveitamento e de baixa dos bens.
§ 1º – A avaliação dos bens será feita com base em preços atualizados e praticados no mercado.
§ 2º – Os pareceres e os relatórios da comissão especial de que trata esta portaria serão expedidos por, no mínimo, três de seus membros.
§ 3º – Caso seja necessário conhecimento técnico específico sobre os bens em avaliação, a comissão poderá solicitar a colaboração de servidor especialista no assunto, por intermédio do titular do órgão de lotação desse servidor, para a emissão de parecer.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral nº 11, de 26 de maio de 2020, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 1º de junho de 2021.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.