Portaria nº 17, de 01/07/2020

Texto Original

Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em memória das primeiras mil vítimas oficiais da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no Estado de Minas Gerais.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando as estatísticas oficiais divulgadas no boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – SES –, que contabilizam, nesta data, mil e sete vítimas da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no Estado;

considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa às famílias mineiras que perderam entes queridos em virtude da pandemia de Covid-19;

considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único – As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.

Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, de julho de 2020.

Agostinho Patrus, presidente.