Portaria nº 10, de 31/03/2022 (Revogada)

Texto Original

Outorga poderes a servidores para solicitar a emissão de certificados digitais e para utilizá-los em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade da adoção de certificados digitais pelos órgãos e pelas entidades da administração pública para o acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;

considerando, também, o grande número de documentos que precisam ser gerados e assinados no exercício das atividades administrativas, exigindo que os ordenadores de despesa outorguem poderes a determinados servidores da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC –, da Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – e da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação – GTI – para solicitar a emissão de certificados digitais e utilizá-los em nome da Assembleia Legislativa,

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam outorgados aos seguintes servidores poderes para solicitar, perante a autoridade certificadora e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil –, a emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil pessoa jurídica e para utilizá-los como representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n° 17.516.113/0001-47:

I – Cledson Versiani de Moraes, matrícula nº 18.207-9;

II – Gustavo Bruno dos Santos, matrícula nº 20.066-2;

III – Edson da Silva Gomes, matrícula nº 6.763-6;

IV – Marilandi Macêdo Bhering, matrícula nº 23.522-9;

V – Henrique Favarini Alves da Cruz, matrícula nº 23.414-1;

VI – João Paulo Ferreira Araújo, matrícula nº 5.336-8;

VII – Joelma Teixeira de Assis, matrícula nº 5.587-5.

Parágrafo único – A outorga de que trata esta portaria inclui poderes para requerer, alegar e assinar, junto à autoridade certificadora e à ICP-Brasil, os documentos necessários para fins do disposto no caput.

Art. 2º – Fica revogada, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos, a Portaria da Presidência e da 1ª-Secretaria de 12 de maio de 2021 que outorga poderes a servidores para solicitar a emissão de certificados digitais e para utilizá-los em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 31 de março de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário.