Ordem de Serviço nº 5, de 16/07/2025
Texto Original
Altera a Ordem de Serviço nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa.
O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso I do caput e os §§ 3º e 4º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 17 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte § 3º-A:
“Art. 1º (…)
I – (...)
a) ressalvado o disposto na alínea “b” e no inciso II do caput, folhas avulsas decorrentes do pagamento de terço constitucional de férias, despesas de exoneração ou aposentadoria, diferenças remuneratórias, rescisão de contrato, reembolso de auxílio-educação, de auxílio à formação profissional e de demais despesas; e
(...)
§ 3º – Para fins de reembolso de despesas, o servidor deverá:
I – na hipótese de auxílio-educação, apresentar requerimento eletrônico, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, por meio do preenchimento de formulário disponível na intranet;
II – na hipótese de auxílio à formação profissional e de demais despesas a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput, entregar o comprovante original do respectivo pagamento na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –, conforme regulamentação específica sobre a matéria.
§ 3º-A – Para o processamento dos reembolsos a que se refere o § 3º, aplicam-se os seguintes prazos:
I – se a entrega do comprovante ocorrer até o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês;
II – se a entrega do comprovante ocorrer após o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês subsequente.
§ 4º – Caso não haja expediente na Assembleia Legislativa na data-limite a que se refere o inciso I do § 3º-A, relativamente ao reembolso previsto no inciso II do § 3º, o comprovante poderá ser entregue no primeiro dia útil subsequente.”.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 16 de julho de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário.