Ordem de Serviço nº 5, de 18/05/2023

Texto Original

Estabelece procedimentos relativos às atividades do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando as competências do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022;

considerando a necessidade de regulamentar o exercício de suas atividades,

RESOLVEM:

Art. 1º – O Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022, analisará, para fins do acompanhamento da:

I – gestão orçamentária, financeira e patrimonial:

a) os balancetes mensais da Assembleia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab;

b) o balancete de encerramento do exercício financeiro da Assembleia Legislativa e do Fundhab;

c) o relatório do inventário físico e financeiro dos bens pertencentes à Assembleia Legislativa;

II – gestão operacional:

a) a execução da política de gestão de riscos da Assembleia Legislativa, mediante o desempenho das atribuições previstas no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 2.800, de 19 de setembro de 2022;

b) os relatórios sobre a evolução dos níveis de risco e a efetividade das medidas de controle implementadas nos processos de trabalho.

Art. 2º – O comitê elaborará parecer, de caráter opinativo, a ser submetido à apreciação do Conselho de Diretores, no prazo de:

I – dez dias úteis, na hipótese prevista na alínea “a” do inciso I do caput do art. 1º;

II – trinta dias, prorrogáveis por igual período, nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I e no inciso II do caput do art. 1º.

Parágrafo único – Os prazos a que se refere o caput serão contados do recebimento dos documentos pelo comitê.

Art. 3º – O comitê poderá solicitar, por intermédio da Diretoria-Geral, o suporte dos órgãos da Secretaria da Assembleia Legislativa na obtenção de informações e subsídios para o exercício de suas atribuições.

Art. 4º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 18 de maio de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário.