Ordem de Serviço nº 4, de 15/07/2025
Texto Original
Define procedimentos para a exibição de materiais de divulgação de terceiros no Sistema de Sinalização Digital – Sinal – da Assembleia Legislativa.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que a política de comunicação da Assembleia Legislativa tem como diretrizes associar as atividades desta Casa ao exercício do interesse público e contribuir para a pluralidade e a ampla informação e participação de diferentes segmentos da sociedade, observadas as peculiaridades regionais do Estado, conforme disposto nos incisos II e III do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.621, de 29 de junho de 2015;
considerando que a Assembleia Legislativa possibilita a divulgação, nas suas dependências, de eventos e iniciativas promovidos por outras instituições, com o objetivo de fortalecer a democracia e o exercício da cidadania;
considerando ainda que, em consonância com a crescente adoção de recursos eletrônicos e de práticas sustentáveis pela Assembleia Legislativa, a divulgação de materiais de terceiros deverá ser feita por meio de seu Sistema de Sinalização Digital – Sinal;
considerando, por fim, a necessidade do estabelecimento de regras e procedimentos para a exibição de materiais de divulgação de terceiros, observadas as diretrizes da política de comunicação da Assembleia Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º – É permitida a exibição de materiais de terceiros no Sistema de Sinalização Digital – Sinal – da Assembleia Legislativa para divulgação de evento ou iniciativa que seja:
I – de interesse público;
II – sem fins lucrativos;
III – preferencialmente promovido ou apoiado por instituição pública.
Parágrafo único – É permitida a exibição de materiais de divulgação de evento ou iniciativa dirigidos ao servidor da Assembleia Legislativa, desde que atendam aos requisitos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º – É proibida a exibição de materiais de divulgação com palavras ou expressões vulgares, grosseiras, obscenas, ofensivas ou que se refiram a evento ou iniciativa:
I – promovido por pessoas físicas;
II – que atente contra a democracia;
III – de cunho discriminatório;
IV – de cunho religioso.
Art. 3º – O interessado em exibir os materiais de divulgação de que trata esta ordem de serviço deverá enviá-los ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, vinculado à estrutura da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC –, pelo endereço eletrônico: cac@almg.gov.br, em formato digital, observadas as seguintes especificações:
I – resolução de tela de 72 dpi;
II – extensão do arquivo jpeg ou png;
III – formato 1920 x 1080 pixels.
§ 1º – O interessado deverá informar no corpo da mensagem eletrônica os seguintes dados:
I – a pessoa jurídica responsável pelo evento ou iniciativa;
II – seu nome completo;
III – sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF –;
IV – seu número de telefone e ou e-mail.
§ 2º – Nos casos excepcionais em que não seja possível enviar o material de divulgação em formato digital, o interessado poderá entregá-lo pessoalmente, no CAC, na forma impressa, preenchendo os dados a que se refere o § 1º em formulário próprio.
Art. 4º – Compete ao CAC:
I – a análise da solicitação a que se refere o art. 3º;
II – a definição do prazo de exibição dos materiais, considerando-se como limite a data de realização do evento ou da iniciativa objeto da divulgação;
III – a gestão da exibição dos materiais de que trata esta ordem de serviço.
Parágrafo único – Além das competências previstas no caput, na hipótese a que se refere o § 2º do art. 3º, o CAC:
I – providenciará a digitalização do material de divulgação;
II – avaliará se o documento resultante atende às especificações previstas nos incisos I e III do caput do art. 3º.
Art. 5º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 15 de julho de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário.