Ordem de Serviço nº 4, de 26/04/2023
Texto Original
Altera a Ordem de Serviço n° 3, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o credenciamento e a atuação de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural.
O presidente, o 1º-secretário e o diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.666, de 9 de outubro de 2017, considerando a necessidade de estabelecer normas relativas ao credenciamento e à atuação de pareceristas no âmbito do Programa Assembleia Cultural,
RESOLVEM:
Art. 1º – O § 2º do art. 1º, o caput do art. 2º e o § 3º do art. 3º da Ordem de Serviço nº 3, de 1º de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o art. 3º acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 1º – (…)
§ 2º – A partir de sua assinatura, pelo parecerista aprovado no processo seletivo, o termo a que se refere o § 1º terá, ressalvada a hipótese de descredenciamento prevista no art. 2º, a validade do chamamento público e será renovado automaticamente, na hipótese e nos limites de eventual prorrogação da validade do respectivo edital.
(…)
Art. 2º – O parecerista poderá solicitar à GRPC, mediante aviso prévio de trinta dias, seu descredenciamento temporário, hipótese em que será excluído do sorteio a que se refere o art. 3º; ou definitivo, podendo voltar a fazer parte do banco de pareceristas mediante inscrição em novo processo seletivo para formação de banco de pareceristas, atendidas as exigências do respectivo edital.
(…)
Art. 3º – (…)
§ 3º – Serão sorteados seis pareceristas para cada área de conhecimento discriminada no edital de chamamento público, sendo três titulares e três suplentes.
§ 4º – Se o parecerista titular se recusar justificadamente a participar ou se não se manifestar em até cinco dias após a publicação do resultado do sorteio, os suplentes serão chamados sucessivamente, ressalvado o disposto no caput e no § 3º do art. 8º.
§ 5º – Na hipótese de esgotamento das chamadas, a nota final do candidato ou da proposta será determinada conforme o disposto no § 3º do art. 8º.
§ 6º – O parecerista contratado será excluído do sorteio subsequente ao referente à sua contratação.”.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 26 de abril de 2023.
Tadeu Martins Leite, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.