Ordem de Serviço nº 3, de 16/06/2025
Texto Original
Dispõe sobre a impressão de documentos arquivísticos.
O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que a Portaria nº 4, de 27 de janeiro de 2025, instituiu grupo de trabalho encarregado de avaliar as práticas atuais de consumo de papel reciclado e definir parâmetros para sua utilização no âmbito da Assembleia Legislativa;
considerando que a Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, conceitua documentos arquivísticos como o conjunto de documentos produzidos ou recebidos pela Assembleia no decorrer de suas atividades, independentemente do suporte em que estejam registrados, constituindo evidência, prova e fonte de informação sobre as atividades desempenhadas;
considerando que a Lei nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a política estadual de reciclagem de materiais, estabelece, em seu art. 4º-O, que, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado, será utilizado papel reciclado em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total do papel a ser utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares;
considerando, no entanto, que o Conselho Nacional de Arquivos – Conarq –, por meio da Resolução nº 42, de 9 de dezembro de 2014, não recomenda a utilização de papel reciclado para a produção de documentos arquivísticos;
considerando, por fim, que, observadas as diferentes formas de utilização de papel reciclado previstas na Lei nº 14.128, de 2001.
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica determinado o uso de papel não reciclado para a impressão de documentos arquivísticos.
Art. 2º – Fica a Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP – autorizada a adquirir e a fornecer aos setores papel não reciclado em quantidade superior ao reciclado.
§ 1º – O papel não reciclado a ser adquirido deverá ser certificado pelo selo Forest Stewardship Council – FSC – ou similar.
§ 2º – Para atendimento ao disposto no caput, o papel não reciclado será fornecido de acordo com a demanda de cada setor, baseada na necessidade de impressão de documentos arquivísticos.
Art. 3º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 16 de junho de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário.