Ordem de Serviço nº 3, de 13/08/2007
Texto Original
Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Ordem de Serviço nº 2, de 24 de maio de 2007, que estabelece procedimentos para programação e execução de depósito, relativo às despesas que especifica, em conta corrente de beneficiário da Assembléia Legislativa.
O Presidente e o 1º-Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 1º da Ordem de Serviço nº 2, de 24 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 1º – (...)
§ 5º – Caso não haja expediente na Assembléia Legislativa no dia 15 a que se refere o inciso I do § 4º deste artigo, o comprovante poderá ser entregue até o primeiro dia útil subseqüente para depósito na conta do servidor no último dia útil do mesmo mês.".
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em 13 de agosto de 2007.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente da ALMG.
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário da ALMG.