Ordem de Serviço nº 2, de 10/03/2011 (Revogada)
Texto Original
Estabelece procedimentos para a cessão de espaços da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
O 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º – Os espaços disponíveis para cessão na Assembleia Legislativa e os órgãos responsáveis por sua administração são:
I – Plenário, de responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa – SGM;
II – Plenarinhos I, II, III e IV e Auditório localizados no andar semienterrado do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Gerência-Geral de Apoio às Comissões – GCO –;
III – Auditório e Salas I, II, III, IV e V da Escola do Legislativo, de responsabilidade desse órgão;
IV – Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema, de responsabilidade da Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial – GRPC – e constituído das seguintes áreas:
a) Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira (Largo das Bandeiras);
b) Galeria de Arte;
c) Teatro da Assembleia;
V – Salão de Chá, localizado no andar semienterrado do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da GRPC;
VI – Capela e respectivo hall localizados no andar semienterrado do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da GRPC;
VII – Hall administrativo localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da GRPC;
VIII – Salão Nobre, localizado no andar térreo do Palácio da Inconfidência, de responsabilidade da Diretoria-Geral – DGE –;
IX – Salão Oficial, localizado no 23º andar do Edifício Tiradentes, de responsabilidade da DGE.
§ 1º – A utilização do Plenário obedecerá ao disposto no art. 314 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.
§ 2º – Os espaços relacionados nos incisos do “caput” deste artigo destinam-se prioritariamente a:
I – reuniões das comissões, no caso dos espaços relacionados no inciso II;
II – atividades cujo fim seja a prestação de serviços de atendimento ao público externo ou interno por intermédio do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC –, no caso do espaço relacionado no inciso VII;
III – recepção de autoridades e convidados, ocasiões solenes e reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes e do Colegiado de Presidentes de Comissões, mediante aprovação da Presidência ou da DGE, no caso do espaço relacionado no inciso VIII;
IV – reuniões e eventos, mediante aprovação da Presidência ou da DGE, no caso do espaço relacionado no inciso IX.
§ 3º – Os espaços relacionados nos incisos do “caput” deste artigo deverão ser utilizados preferencialmente durante o horário-núcleo da Assembleia.
§ 4º – A Assembleia, por conveniência ou necessidade, poderá antecipar, adiar ou cancelar a cessão de espaço.
Art. 2º – A cessão dos espaços a que se refere o art. 1º desta ordem de serviço deverá ser agendada com os órgãos responsáveis por sua administração com, no mínimo, uma semana de antecedência, salvo na hipótese de comprovada urgência, incumbindo aos referidos órgãos informar a:
I – GRPC, para inclusão na Agenda Institucional;
II – Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, para providências relativas à preparação do local, tais como limpeza, instalação e preparação de equipamentos de som;
III – Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL –, para liberação do local e, se for o caso, designação de Policiais Legislativos, especialmente para os eventos a serem realizados fora do expediente ordinário da Casa, e para providências relativas à movimentação de mobiliário;
IV – outros setores, se houver necessidade.
Art. 3º – Compete ao Chefe de Gabinete ou titular do órgão responsável pelo evento:
I – proceder, por meio do formulário constante do Anexo I desta ordem de serviço, à reserva de espaço junto ao órgão responsável por sua administração com, no mínimo, uma semana de antecedência, salvo na hipótese de comprovada urgência;
II – indicar um servidor para ser responsável, durante a realização do evento, pelo bom uso das instalações e dos equipamentos postos à disposição, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo e as orientações constantes do Anexo II desta ordem de serviço;
III – solicitar ao responsável pelo espaço, quando for necessário, os equipamentos e materiais específicos para a realização do evento;
IV – comunicar ao órgão responsável pela administração do espaço o cancelamento do evento, se for o caso.
§ 1º – Para fins de atendimento de reserva de espaço, será observada a precedência do registro do pedido no órgão responsável por sua administração.
§ 2º – O servidor a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo:
I – comparecerá ao local do evento com, no mínimo, trinta minutos de antecedência, a fim de conferir os preparativos e receber os participantes, e permanecerá até o seu encerramento;
II – exercerá vigilância sobre a correta utilização do espaço e dos equipamentos postos à disposição;
III – comunicará à GPOL a entrada, nos espaços internos, de bens móveis que não sejam de propriedade da Assembleia.
§ 3º – A utilização de equipamento instalado dentro do espaço em que se realizar o evento poderá ser permitida, desde que a solicitação expressa de utilização de equipamento seja aprovada pelo órgão responsável pela administração do espaço.
Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Diretores.
Art. 5º – Ficam revogadas as Portarias nºs 30, de 4 de outubro de 2000, e 5, de 14 de março de 2002.
Art. 6° – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 10 de março de 2011.
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário
Eduardo Vieira Moreira – Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º, I, da Ordem de Serviço nº 2, de 10 de março de 2011)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Reserva de espaço para realização de evento |
ÓRGÃO SOLICITANTE:______________________________ RAMAL:______________ |
À___________________________________________________________: |
(Órgão responsável pela administração do espaço) |
Nos termos do art. 3º, I, da Ordem de Serviço nº..........., de..... de................. de 2011, solicito-lhes a adoção das providências necessárias à reserva do espaço denominado _________________________________________, para a realização do evento abaixo especificado, no(s) dia(s)____________________, das _______às_______ horas. |
ESPECIFICAÇÃO DO EVENTO:____________________________________________________ |
______________________________________________________________________________ |
Finalidade:_____________________________________________________________________________________ |
Público-alvo (número de participantes, procedência, etc.): _____________________________ ______________________________________________________________________________________________ |
Infraestrutura (instalação de equipamentos e apoio logístico): ________________________ ______________________________________________________________________________________________ |
Servidor responsável pelo acompanhamento do evento (art. 3º, II) |
Nome: _______________________________ Matrícula _______/___ Ramal: _________ Celular: (__)__________ |
Belo Horizonte, ______/______/_____ |
________________________________________ _______________/____ |
Assinatura do titular do órgão solicitante (art. 3º, I) Matrícula |
______________________________________ _______________/____ |
Assinatura do servidor responsável (art. 3º, II) Matrícula |
ESPAÇO RESERVADO AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO ESPAÇO |
De acordo. |
Belo Horizonte, _____/_____/_____ |
__________________________________ _______________/____ |
Assinatura do titular Matrícula |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º, II, da Ordem de Serviço nº 2, de 10 de março de 2011)
ORIENTAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1) Orientações gerais:
1.1) É proibida a intervenção física, como a afixação de pregos, cola quente ou outro material corrosivo, em bem cultural tombado no Palácio da Inconfidência;
1.2) É proibida a entrada com líquidos e alimentos nos ambientes acarpetados;
1.3) É proibida a obstrução, com cadeiras ou outro objeto, dos espaços destinados à circulação de pessoas;
1.4) A utilização de faixas, cartazes, placas, “banners”, adesivos, panfletos, “folders”, revistas, jornais, bandeiras e similares deverá ser requerida ao órgão responsável pela administração do espaço, observado o disposto em regulamento da Mesa;
1.5) É responsabilidade do cessionário a limpeza do espaço fora do horário previsto no formulário de reserva;
1.6) A movimentação de mobiliário deverá ser precedida de autorização do órgão responsável pelo espaço;
1.7) A cessão de espaço na área externa da Assembleia Legislativa restringe-se ao Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira. A escadaria do Hall Administrativo, localizada na Rua Rodrigues Caldas, deve manter-se desimpedida para acesso do público externo e de servidores da Casa.
2)Plenário, Plenarinhos e Auditório localizados no andar semienterrado do Palácio da Inconfidência:
2.1) Capacidades:
2.1.1) Plenário: 202 lugares, sendo 72 assentos fixos e espaço para 130 cadeiras;
2.1.1.1) Galeria Superior do Plenário: 212 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes;
2.1.1.2) Galeria Inferior do Plenário (lado da Imprensa): 34 lugares, dois deles reservados para cadeirantes;
2.1.1.3) Galeria Inferior do Plenário (lado da Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL): 32 lugares, dois deles reservados para cadeirantes;
2.1.2) Plenarinho I: 18 lugares, nenhum deles reservado para cadeirantes;
2.1.3) Plenarinho II: 23 lugares, um deles reservado para cadeirantes;
2.1.4) Plenarinho III: 23 lugares, um deles reservado para cadeirantes;
2.1.5) Plenarinho IV: 25 lugares, um deles reservado para cadeirantes;
2.1.6) Auditório: 91 lugares, dois deles reservados para cadeirantes.
3) Escola do Legislativo :
3.1) Auditório:
3.1.1) Capacidade e equipamentos: 99 lugares fixos, três lugares reservados para cadeirantes, 30 cadeiras deslocáveis com braços, cabine de som, computador e projetor;
3.1.2) É proibida a cessão do auditório para audições, formaturas e eventos assemelhados;
3.1.3) É proibido o deslocamento da mesa do palco;
3.1.4) Em caso de montagem de copa para “coffee breaks”, é proibida a utilização de fogões a gás, sendo permitidos fornos elétricos somente;
3.1.5) O “coffee break” deverá realizar-se exclusivamente na Sala 1, sendo, para isso, necessário que ela esteja disponível quando da cessão do auditório. Caso contrário, não poderá haver “coffee break”.
3.2) Salas de Aula:
3.2.1) Capacidades e equipamentos:
3.2.1.1) Sala 1: 35 carteiras com cadeiras, um micro ligado em rede e um quadro branco;
3.2.1.2) Sala 2: 65 carteiras com cadeiras, um micro ligado em rede e um quadro branco;
3.2.1.3) Sala 3: 30 carteiras com cadeiras, um micro ligado em rede e um quadro branco;
3.2.1.4) Sala 4: 45 carteiras com cadeiras, um micro ligado em rede e um quadro branco;
3.2.1.5) Sala 6: 32 cadeiras de braço e um quadro branco;
3.2.2) Qualquer modificação no leiaute das salas de aula deverá ser requerida com antecedência de cinco dias úteis ao Núcleo de Apoio Logístico da Escola do Legislativo.
4) Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira :
4.1) É proibido intervir na escultura em ferro de Amílcar de Castro, símbolo da Assembleia;
4.2) A tribuna popular será cedida com serviço de som;
4.3) Em caso de montagem de estruturas ou decorações, o leiaute deverá ser apresentado à GRPC, que consultará a Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL;
4.4) Em caso de montagem de copa para coquetéis, é proibida a utilização de fogões a gás, sendo permitidos fornos elétricos somente. Os espaços das copas deverão ser isolados com biombos, de responsabilidade do cessionário.
5) Galeria de Arte :
5.1) Área: 300m²;
5.2) Espaços destinados à exposição de objetos:
5.2.1) 25 painéis de 1,78m (altura) x 1,60m (largura);
5.2.2) 20 cubos de 0,9m (altura) x 0,4m (largura);
5.2.3) 10 tábuas de 1,78m (altura) x 0,8m (largura);
5.2.4) 8 tablados de 2m x 0,9m, sendo seis vermelhos e dois azuis;
5.3) É proibida a utilização além da capacidade acima descrita. A não observância desses limites ensejará o recolhimento do material exposto irregularmente;
5.4) É proibido o deslocamento de painéis, módulos ou bancadas para áreas externas à Galeria.
6) Teatro :
6.1) Capacidade: 145 lugares, três deles reservados para cadeirantes;
6.3) É proibida a cessão do teatro para audições, formaturas e eventos assemelhados.
7) Salão de Chá :
7.1) Capacidade: espaço para 80 cadeiras;
7.2) O maquinário para café e demais equipamentos somente poderão ser operados pelos copeiros terceirizados da Assembleia Legislativa. Na hipótese de o evento ocorrer em dia não-útil, o cessionário poderá trazer seu próprio equipamento para o preparo do café.