Ordem de Serviço nº 2, de 23/06/2010
Texto Original
Altera a redação do art. 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 12 de maio de 2010.
O Presidente e o 1º-Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da que lhes confere o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007;
Considerando a necessidade de racionalização e redução do número de ordens de pagamento bancárias e notas de autorização de pagamento geradas no Siafi-Assembleia pelos procedimentos de recomposição de Fundo Fixo de Caixa;
Considerando, ainda, que as despesas executadas por meio de verba em forma de Fundo Fixo de Caixa estão regulamentadas pela Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica acrescida ao inciso I do § 4º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 12 de maio de 2010, a seguinte alínea “f”, ficando também acrescentado ao referido artigo o seguinte § 7º:
“Art. 1º – (…)
§ 4º – (…)
I – (...)
f) “Recomposição de Fundo Fixo de Caixa – Del. 2.394/2007”, na hipótese de recomposição de verba em forma de Fundo Fixo de Caixa.
(...)
§ 7º – Para fins do disposto na alínea “f” do inciso I do § 4º deste artigo, será efetuado um crédito a favor do Fundo Fixo de Caixa e emitida uma única nota de autorização de pagamento para cada processo de prestação de contas realizado na forma da Deliberação da Mesa nº 2.394, de 21 de maio de 2007.”.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 23 de junho de 2010.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário