Ordem de Serviço nº 1, de 02/04/2025
Texto Original
Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, que estabelece procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo às despesas que especifica em conta-corrente de beneficiário da Assembleia Legislativa.
O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007,
considerando a necessidade de adequar os procedimentos para a programação e a execução de depósito relativo ao reembolso de despesas de saúde previstas na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º – O § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 1, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando esse artigo acrescido dos seguintes § 8º e 9º:
“Art. 1º – (…)
§ 3º – Na hipótese de auxílios e reembolso de despesas a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput, o servidor deverá entregar o comprovante original do respectivo pagamento na Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop –, conforme regulamentação específica sobre a matéria, observado o seguinte:
I – se a entrega do comprovante ocorrer até o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês, observado o disposto no § 4º;
II – se a entrega do comprovante ocorrer após o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês subsequente.
(…)
§ 8º – Na hipótese de reembolso de despesas de saúde previstas no inciso II do caput, o servidor deverá apresentar requerimento, com o comprovante do respectivo pagamento:
I – diretamente à Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico, vinculada à GSO, em formulário próprio disponível na intranet, para reembolso de despesa relativa a assistência ou tratamento odontológico;
II – de forma eletrônica, por meio do preenchimento de formulário disponível na intranet, para reembolso de outras despesas de saúde previstas na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013.
§ 9º – Nas hipóteses a que se refere o § 8º:
I – se a entrega do comprovante ocorrer até o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês;
II – se a entrega do comprovante ocorrer após o décimo quinto dia do mês, o depósito será efetuado no antepenúltimo dia útil do mês subsequente;
III – se o beneficiário titular for deputado e a entrega do comprovante ocorrer até o quinto dia do mês, o depósito será efetuado no décimo quinto dia do mesmo mês.”.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio da Inconfidência, 2 de abril de 2025.
Tadeu Leite, presidente – Gustavo Santana, 1º-secretário.