Ordem de Serviço nº 1, de 02/05/2007
Texto Original
Altera a Ordem de Serviço nº 01/2001, que estabelece procedimentos para organização de viagens.
O Presidente e o 1º-Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolvem acrescentar ao item 12 da Ordem de Serviço nº 01, de 16 de maio de 2001, os seguintes subitens 12.3 e 12.4:
“12 – (...)
(...)
12.3 – os membros da Mesa da Assembléia Legislativa fazem jus a passagens aéreas na classe executiva;
12.4 – a Mesa da Assembléia Legislativa poderá autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, a aquisição de passagens aéreas na classe executiva para utilização pelos demais Deputados.”
Palácio da Inconfidência, aos 2 de maio de 2007.
Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente
Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário