Ordem de Serviço nº 1, de 16/05/2001 (Revogada)

Texto Atualizado

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(A Ordem de Serviço nº 1, de 16/5/2001, foi revogada pelo art. 8º da Ordem de Serviço nº 1, de 28/4/2009.)

O Presidente e o 1º-Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolvem estabelecer os seguintes procedimentos para a organização de viagens:

DOS SERVIÇOS

1 – Os serviços necessários à organização de viagens não prestados por setor desta Casa serão solicitados pela Assembleia somente às empresas contratadas para essa finalidade.

1.1 – A área administrativa responsável pela execução do respectivo contrato credenciará servidor para solicitar os serviços à empresa contratada.

DOS USUÁRIOS

2 – A utilização dos serviços para a realização de viagens é permitida apenas aos membros do Poder Legislativo e a seus servidores, a serviço do Poder ou em sua representação, e aos convidados a participarem das atividades institucionais promovidas pela Assembleia.

DA AUTORIZAÇÃO

3 – Compete ao Presidente e/ou ao 1º-Secretário autorizar os serviços solicitados pelos membros do Poder Legislativo e ao Diretor-Geral, os requeridos pelos servidores.

4 – O transporte aéreo será utilizado por:

4.1 – Deputados, mediante autorização do Presidente e/ou do 1º-Secretário;

4.2 – servidores, mediante autorização do Diretor-Geral.

5 – Os serviços de transporte aéreo e terrestre, bem como a reserva de hotel para os membros das Comissões Permanentes ou Temporárias e para os técnicos responsáveis pelo acompanhamento de seus trabalhos, no exercício de atividades das Comissões, serão solicitados pelo Presidente da respectiva Comissão.

DO PROCEDIMENTO

6 – A solicitação de serviços de viagem deverá ser apresentada à Diretoria-Geral.

6.1 – Na hipótese de viagens em território nacional, a Diretoria-Geral encaminhará a autorização à Diretoria de Informação e Comunicação, para a contratação dos serviços;

6.2 – Na hipótese de viagens para participação em cursos ou treinamentos externos, o servidor encaminhará sua solicitação à Escola do Legislativo, em formulário próprio;

6.2.1 – Após examinar a solicitação, a Escola do Legislativo a encaminhará à Diretoria-Geral, para autorização e posterior envio à Diretoria de Informação e Comunicação, para a contratação dos serviços de viagem.

DAS RESPONSABILIDADES:

7 – Compete à Diretoria-Geral:

7.1.- na hipótese de viagens internacionais:

7.1.1 – adquirir passagem aérea;

7.1.2 – providenciar visto de entrada para o parlamentar no país de destino;

7.1.3 – reservar hotel e providenciar transporte terrestre;

7.1.4 – conferir e atestar os serviços realizados;

7.1.5 – providenciar o processamento pela Área de Finanças e Contabilidade do pagamento dos serviços contratados e o reembolso ao usuário das despesas com hospedagem, na hipótese da impossibilidade do faturamento;

7.1.6 – acompanhar os preços de mercado, por intermédio de consultas a companhias aéreas e hotéis;

7.1.7 – encaminhar à Área de Finanças e Contabilidade cópia das solicitações de reembolso dos bilhetes aéreos não utilizados;

7.2 – providenciar fretamento de aeronave.

8 – Compete à Diretoria de Informação e Comunicação:

8.1 – na hipótese de viagens em território nacional:

8.1.1 – adquirir passagem aérea ou terrestre;

8.1.2 – reservar hotel;

8.1.3 – conferir e adequar as solicitações de diárias aos horários das reservas de passagens e de hotel;

8.1.4 – encaminhar à Área de Finanças e Contabilidade as solicitações de diárias devidamente preenchidas e autorizadas, conforme formulário próprio;

8.1.5 – conferir e atestar os serviços realizados;

8.1.6 – encaminhar o processo devidamente instruído à Área de Finanças e Contabilidade, para providências relativas ao pagamento;

8.1.7 – acompanhar os preços de mercado, por intermédio de consultas a companhias aéreas e hotéis;

8.1.8 – encaminhar à Área de Finanças e Contabilidade cópia das solicitações de reembolso dos bilhetes não utilizados;.

8.1.9 – providenciar o cancelamento de passagem aérea, de reserva de hotel e de diárias, quando do cancelamento da viagem.

8.2 – recepcionar convidados.

9 – Compete ao usuário:

9.1 – solicitar os serviços com a antecedência mínima de três dias, ressalvados os casos extraordinários de comprovada urgência;

9.1.1 – a solicitação prevista no subitem anterior deverá ser apresentada em formulário próprio, em que constem os dados do usuário, a justificativa da viagem e as datas e horários de saída e retorno;

9.2 – comunicar o cancelamento da viagem ao setor competente com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, para as providências de cancelamento da passagem aérea, da reserva de hotel e das diárias;

9.3 – utilizar a mesma companhia aérea quando necessitar remarcar voo;

9.4 – responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do autorizado, arcando com o ônus decorrente de modificações posteriores, sem a devida autorização.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10 – O usuário de passagem aérea deverá devolver o comprovante de utilização da passagem ou a passagem não utilizada, no prazo de três dias após o retorno da viagem, à Diretoria- Geral, no caso de viagem internacional, ou à Diretoria de Informação e Comunicação, no caso de viagem em território nacional.

11 – O usuário deverá ressarcir o valor correspondente à parte da diária não utilizada quando a data de retorno da viagem for antecipada.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

12 – A aquisição de passagem aérea obedecerá às seguintes condições:

12.1 – a passagem é nominal e intransferível, tendo como objetivo garantir o lugar do passageiro;

12.2 – a passagem aérea será adquirida na classe econômica;

12.3 – os membros da Mesa da Assembleia fazem jus a passagens aéreas na classe executiva;

(Subitem acrescentado pela Ordem de Serviço nº 1 de 2/5/2007.)

12.4 – a Mesa da Assembleia Legislativa poderá autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, a aquisição de passagens aéreas na classe executiva para utilização pelos demais Deputados.

(Subitem acrescentado pela Ordem de Serviço nº 1 de 2/5/2007.)

13 – A reserva de hotéis obedecerá às seguintes condições:

13.1 – a hospedagem será confirmada por “voucher”, emitido pela prestadora de serviço, a ser apresentado no hotel reservado;

13.2 – A Assembleia efetuará o pagamento somente do valor referente às diárias de hospedagem, não se responsabilizando pelas despesas extras.

13.3 – Havendo servidores do mesmo sexo, a hospedagem se dará em apartamentos duplos ou triplos ou na forma economicamente mais vantajosa para a Assembleia, salvo casos justificados e previamente autorizados.

DOS CASOS OMISSOS

14 – Os casos omissos serão avaliados pelo Diretor-Geral e submetidos ao Presidente e/ou ao 1º-Secretário, para as soluções cabíveis.

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos 16 de maio de 2001.

Deputado Antônio Júlio – Presidente

Deputado Mauri Torres – 1º-Secretário

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Data da última atualização: 04/05/2009.